Medida Provisória 905 – Contrato Verde e Amarelo
01.03.2020
A MP 905 está prestes a se tornar lei.
E o que ela traz de novidades?
É com certeza uma nova reforma trabalhista.
A MP tem como objetivo estimular a inserção de jovens entre 18 e 29 anos com a desoneração da folga de pagamentos para as empresas que os contratarem, isentando de encargos do Sistema S, bem como reduzindo o FGTS de 8% para 2%. Estes benefícios só servem para o primeiro emprego do jovem, limitado a quem ganha até um salário mínimo e meio.
A MP visa a desoneração da folha de pagamento para os maiores de 55 anos. Não é considerado o emprego o contrato de Aprendiz, Experiência, Intermitente, Avulso. A empresa poderá contratar até 20% da sua curva de trabalho no contrato verde e amarelo.
Vigência: a MP já está em vigor produzindo efeitos jurídicos. Se não for convertida em lei, perde sua vigência.
Ao alterar o artigo 68 da CLT, autorizou o trabalho aos domingos e feriados. Antes da MP o trabalho aos domingos só era possível mediante autorização prévia por autoridade competente. Com a mudança, essa autorização já não se faz necessária, tampouco a negociação junto ao sindicato.
A MP dispõe que o vale-alimentação, tickets, cupons, cartões eletrônicos, destinados à alimentação não têm natureza salarial.
Faz o mesmo com o pagamento de prêmios, informando que não têm natureza salarial, desde que sigam determinadas regras e sejam efetivamente prêmios e não salários disfarçados de prêmios.
A MP prevê o armazenamento eletrônico de documentos dos empregados. Neste aspecto importante, lembramos que o armazenamento eletrônico de informações dos empregados deve seguir também o que está na Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigência em agosto de 2020.
A MP estabelece também uma nova dinâmica na fiscalização do trabalho, como a exigência do fiscal do trabalho que faça um relatório detalhado que justifique o embargo ou interdição de determinada atividade na empresa. Este relatório deve ser encaminhado ao superior hierárquico do Auditor do Trabalho que determinará ou não a interdição ou o embargo.
Como se pode notar, a MP 905 traz muitas mudanças no âmbito trabalhista, o que vai exigir das empresas intenso trabalho de adaptação à mesma.