Leis trabalhistas para a indústria audiovisual

01.01.2020

As recentes mudanças nas leis trabalhistas, tais como a Lei Geral de Proteção de Dados, Reforma Trabalhista, Lei da Terceirização, Medida Provisória 905, Normas Regulamentadoras, Lei da Liberdade Econômica, trazem muitas oportunidades para as empresas reduzirem seus custos com segurança jurídica e, também, possibilitam remunerar melhor seus empregados e terceiros.

Se convertida em lei, a Medida Provisória 905 trará enormes possibilidades de ganhos atrelados à produtividade.

A negociação de Programa de Participação nos Lucros diretamente com os trabalhadores, por exemplo, remuneração através de prêmios sem encargos sociais, a possiblidade de pagamento de vales refeição sem natureza salarial, dentre outras medidas, são importantes para o aumento da competitividade das empresas, através da redução de encargos sociais. Sabemos que a folha de pagamento de qualquer empresa é de 102% e parte da questão do aumento do emprego está atrelado ao custo do trabalho.

A possibilidade de se contratar o profissional autônomo, com exclusividade e sem vínculo de emprego é outro avanço significativo para as empresas da indústria do audiovisual. Tudo isto está na Lei da Reforma Trabalhista – Lei 13.467/17.

O mundo do trabalho está mudando e a indústria do audiovisual pode e deve se atentar para as oportunidades das novidades trabalhistas.

A indústria do audiovisual sempre enfrentou o problema da contratação com pessoas jurídicas detentora de vínculo de emprego.

Neste aspecto, é importante notar que a contratação de pessoa jurídica é absolutamente legal, desde que este profissional não tenha os elementos do vínculo de emprego, como dito acima. Para isso, há que se fazer uma boa gestão de contratos para inserir a pessoa jurídica no âmbito do trabalho coordenado e não do trabalho subordinado.

O direito do trabalho funciona como um imã, atraindo toda e qualquer relação de trabalho para o vínculo de emprego. Para se contratar com segurança jurídica há que se voltar não só para a lei, mas para a gestão destes PJs. Isto porque 80% dos problemas jurídicos trabalhistas em uma empresa não são problemas jurídicos, mas sim de gestão, mais precisamente de gestão de pessoas.

As empresas do audiovisual que desejarem usufruir da segurança jurídica trabalhista, que é perfeitamente possível, terão que se voltar para o seu RH, ou para aqueles que fazem gestão de pessoas. Este é o caminho mais seguro para que se possa adquirir segurança jurídica com redução dos problemas trabalhistas. É mais barato do que se imagina.

O que faltava para o Brasil eram leis trabalhistas de qualidade, o que agora já temos.

As empresas da indústria do audiovisual podem aproveitar as inúmeras oportunidades destas novas leis e de outras que estão por vir, aliás, o Brasil nunca teve tantas leis trabalhistas que possibilitassem a geração de empregos com segurança jurídica.

Resta agora as empresas se atentarem ao novo mundo do trabalho que se apresenta e aproveitarem, juntamente com o aquecimento da economia, a oportunidade para gerarem renda e distribuírem riquezas.