COMUNICADO COLETIVO DAS ENTIDADES DO SETOR AUDIOVISUAL DE 16/12/2021

 

Diante do anúncio, pelo Governo Estadual, do fim das restrições em todo o estado de São Paulo e o aumento da população vacinada, as entidades representativas do setor audiovisual do Estado vêm, por meio deste, comunicar novas recomendações de prevenção ao contágio por Covid-19.

 

A partir de 03 de Janeiro de 2022, fica flexibilizada a FASE 3 do Protocolo de Saúde e Segurança no Trabalho do Audiovisual, enquanto perdurar o arrefecimento da pandemia com baixo número de hospitalizações e mortes. 

 

No entanto, abaixo seguem os itens que recomendamos essenciais à manutenção e atenção nas produções. Ressaltamos:

 

  1. Uso obrigatório de máscara facial
    • No caso de filmagem externa – Recomendação do uso de máscara camada tripla (cirúrgica). Já no caso de sets de filmagem em locações fechadas, recomenda-se o uso da máscara PPF2 / N95.
  2. Transporte
    • Retorno da capacidade total dos veículos de produção, desde que sigam os procedimentos de higienização do veículo, bem como o uso obrigatório de máscara facial.
  3. Alimentação
    • Liberação das instalações de buffet, desde que sejam observadas as seguintes orientações – Uso de luvas plásticas para o contato com utensílios; uso obrigatório de máscara facial ao se servir e manutenção das barreiras físicas entre as pessoas / distanciamento.
  4. Testagem
    • PUBLICIDADE – Todos os profissionais envolvidos nas atividades presenciais deverão ser testados no início do job. Elenco: RT-PCR ou RT-Lamp 48h antes da filmagem e teste antígeno no início da diária | Técnicos de filmagem: RT-PCR ou RT-Lamp 48h antes da filmagem OU teste antígeno no inicio da diária.
    • CONTEÚDO – Testagem RT-PCR em longas e séries, no mínimo 1 vez por semana * e sempre na volta das folgas ou recesso, independente da data de última testagem.
  5. Triagem/Questionário/Passaporte da Vacinação
    • Ficam mantidas a checagem desses itens antes do início da 1ª diária de filmagem. Contemplando a exigência de apresentação do comprovante do ciclo completo de vacinação para técnicos e prestadores de serviços. 
  6. Plano de Contingência
    • Seguimos com a mesma orientação prevista na FASE 3 do Protocolo.
  7. Jornada de trabalho
    • cumprimento dajornada máxima de 12 horas.

 

Comitê de Contingenciamento

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