COMUNICADO COLETIVO DAS ENTIDADES DO SETOR AUDIOVISUAL DE 16/12/2021
Diante do anúncio, pelo Governo Estadual, do fim das restrições em todo o estado de São Paulo e o aumento da população vacinada, as entidades representativas do setor audiovisual do Estado vêm, por meio deste, comunicar novas recomendações de prevenção ao contágio por Covid-19.
A partir de 03 de Janeiro de 2022, fica flexibilizada a FASE 3 do Protocolo de Saúde e Segurança no Trabalho do Audiovisual, enquanto perdurar o arrefecimento da pandemia com baixo número de hospitalizações e mortes.
No entanto, abaixo seguem os itens que recomendamos essenciais à manutenção e atenção nas produções. Ressaltamos:
- Uso obrigatório de máscara facial
- No caso de filmagem externa – Recomendação do uso de máscara camada tripla (cirúrgica). Já no caso de sets de filmagem em locações fechadas, recomenda-se o uso da máscara PPF2 / N95.
- Transporte
- Retorno da capacidade total dos veículos de produção, desde que sigam os procedimentos de higienização do veículo, bem como o uso obrigatório de máscara facial.
- Alimentação
- Liberação das instalações de buffet, desde que sejam observadas as seguintes orientações – Uso de luvas plásticas para o contato com utensílios; uso obrigatório de máscara facial ao se servir e manutenção das barreiras físicas entre as pessoas / distanciamento.
- Testagem
- PUBLICIDADE – Todos os profissionais envolvidos nas atividades presenciais deverão ser testados no início do job. Elenco: RT-PCR ou RT-Lamp 48h antes da filmagem e teste antígeno no início da diária | Técnicos de filmagem: RT-PCR ou RT-Lamp 48h antes da filmagem OU teste antígeno no inicio da diária.
- CONTEÚDO – Testagem RT-PCR em longas e séries, no mínimo 1 vez por semana * e sempre na volta das folgas ou recesso, independente da data de última testagem.
- Triagem/Questionário/Passaporte da Vacinação
- Ficam mantidas a checagem desses itens antes do início da 1ª diária de filmagem. Contemplando a exigência de apresentação do comprovante do ciclo completo de vacinação para técnicos e prestadores de serviços.
- Plano de Contingência
- Seguimos com a mesma orientação prevista na FASE 3 do Protocolo.
- Jornada de trabalho
- cumprimento dajornada máxima de 12 horas.
Comitê de Contingenciamento
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