Resposta da Ancine sobre o Depósito Legal

24/09/2020

Em atendimento à solicitação de diversas empresas com relação ao Depósito Legal, na Cinemateca, uma vez que a mesma encontra-se fechada, a ouvidoria da Ancine encaminhou a seguinte resposta:

  

Recentemente, em questão análoga, a Superintendência de Fomento – SFO informou a Ouvidoria que, considerando a classificação da situação do COVID-19 como pandemia e emergência de saúde pública, bem como os possíveis ônus para os agentes regulados no que se refere ao atendimento de diligências e ao cumprimento de prazos estabelecidos, foi publicada a Portaria ANCINE nº 151-E, de 19 de março de 2020 (https://www.ancine.gov.br/sites/default/files/portarias-da-ancine/portaria_151.pdf).

Esta Portaria estabeleceu, durante a situação do COVID-19, a possibilidade de suspensão dos prazos para conclusão do objeto, bem como a suspensão da contagem dos prazos para apresentação de prestação de contas a partir de 16 de março de 2020.

Nesse sentido, a SFO aplica o entendimento de que a obrigação da entrega do depósito legal fica suspensa durante a vigência da Portaria, levando-se em conta, ainda, o fato de que a Cinemateca está com seus serviços interrompidos, conforme informação disponível em seu sítio eletrônico (http://cinemateca.org.br/).

 

Sugerimos que acompanhe em https://ancine.gov.br/pt-br/legislacao/portarias-ancine   as portarias publicadas pela ANCINE.

 

Quaisquer dúvidas sobre o tema em questão, envie um e-mail para sfo@ancine.gov.br.

 

Atenciosamente, Ouvidoria-Geral da Agência Nacional do Cinema (ANCINE)