Segurança jurídica em tempos de Coronavírus

01/05/2020

O Coronavírus está sacudindo, revolucionando e desafiando o direito do trabalho. Nunca advogados, juízes, doutrinadores,  especialistas, profissionais de RH foram tão desafiados quanto agora. Nunca enfrentamos o estado de calamidade que está no artigo 503 da CLT. E olhe que a CLT tem 77 anos!

Como pagar salários se não há faturamento? As empresas enfrentam este dilema, situação inimaginável. Como o direito do trabalho soluciona os problemas que lhe são apresentados?

Ainda que o Supremo Tribunal Federal tenha autorizado as empresas fazerem contratos individuais para suspender e reduzir jornada de trabalho e salários, é certo que  foram assinados, até a data deste artigo, mais de dois milhões e meio de acordos coletivos sobre redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho, apontando para uma evidência.

Mostra, por exemplo, que as empresas sentem que há segurança jurídica também no acordo coletivo. Mostra que, justamente em tempos de extrema dificuldade, a negociação coletiva é um caminho saudável para se promover a dolorosa medida, que aliás, ninguém está feliz em executá-la, afinal nenhum empresário ou trabalhador fica satisfeito em reduzir salário.

Ainda que seja fundamental para as empresas fazerem acordos individuais para redução de jornada e suspensão de contrato, importante se notar o movimento do direito coletivo do trabalho, como dito.

A segurança jurídica das negociações coletivas é um relevante dado a ser considerado neste contexto de pandemia e calamidade pública, que tanto afeta o mundo do trabalho.

Ao que parece, os sindicatos se apresentam como importante alternativa para conferir, tanto para trabalhadores quanto para empregadores, segurança jurídica em momento de excepcional.

A indústria do audiovisual foi profundamente atingida pelo Coronavírus, e paradoxalmente descobriu-se, no contexto desta crise, que não há emprego se não houver empresa e não há empresa se não houver quem trabalhe nela. A economia somos nós!

Nessa seara, os sindicatos assumem importantíssimo papel, visto que veículos capazes de transmitir as soluções, tanto para empregado quanto para empregadores, garantidoras dos empregos e da própria atividade empresarial.

Não se negue a importância dos acordos individuais para a suspensão e redução da jornada e do trabalho, porém não se pode minimizar a importância dos sindicatos nesta crise do Coronavirus. Sindicatos que assumem seu papel de protagonistas na solução dos problemas mais difíceis, impostos para o direito do trabalho até então.

É certo que devemos caminhar e muito para superar todo o rasto de destruição e dor que o Covid-19 está deixando, não só pelo número de humanos que está matando, o que por si já seria devastador, mas também pelos desafios que está impondo às relações de trabalho, presentes e para o futuro, onde, certamente será exigida a presença das negociações coletivas, como medidas de solução dos graves problemas decorrentes deste flagelo social imposto pela pandemia.

O direito do trabalho e o direito coletivo do trabalho estão sendo desafiados nesse sentido.