São Paulo, 25 de julho de 2022.

 

COMUNICADO GERAL SOBRE O REAJUSTE NA TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS PUBLICADAS POR ASSOCIAÇÕES DE PROFISSIONAIS

 

No dia 13 de julho de 2022, as entidades sindicais do setor audiovisual, SINDCINE e SIAESP, celebraram a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que vige retroativamente de 1º de maio deste ano até o dia 30 de abril de 2023.

Na Convenção Coletiva, entre outras medidas, para os profissionais fixos com vínculo empregatício junto às empresas produtoras, foi acordado o reajuste de 12,47% aos salários fixados até R$ 5.000,00 por mês, e reajuste de 5% aos salários fixados acima de R$ 5.000,00 mensais.

Para os profissionais freelancers ou que prestam serviços por meio da contratação de suas próprias empresas (PJ) em regime eventual e por trabalho, foi acordado o reajuste de 5% sobre o piso remuneratório previsto na CCT para cada função exercida pelos profissionais.

A despeito da celebração da CCT 2022-2023, circulam pelo mercado tabelas de preços elaboradas e veiculadas por associações de profissionais que estabelecem valores mínimos e condições diferentes daqueles acordados pelas entidades sindicais.

Conforme já expressamente alertado em comunicações anteriores, a própria edificação de tabelas que precificam e ditam as condições dos serviços prestados pelos membros destas associações atentam contra os princípios constitucionais à ordem econômica, em especial ao livre mercado e à livre concorrência.

Deste modo, não apenas a existência de tais tabelas de preços são totalmente contrárias às leis e normas que regem a atividade, como igualmente a imposição de reajustes em tais valores, especialmente porque determinados sem qualquer tratativa ou negociação.

Não bastasse a ilicitude destas tabelas, os reajustes indicados por tais associações sugerem ainda a majoração dos valores constantes em patamar acima daquele convencionado pelas entidades sindicais na CCT 2022-2023.

Cumpre esclarecer que, de maneira regular, apenas as entidades sindicais têm a devida competência jurídica e prerrogativa legal para negociar e dispor sobre condições de trabalho em âmbito coletivo.

Por contrário, as associações de profissionais do setor audiovisual, embora desempenhem um justificado papel de defesa dos interesses de seus associados, carecem de íntegra legitimidade para determinar ou mesmo impor de forma unilateral qualquer condição na prestação dos serviços de seus associados, incluindo os valores praticados no mercado.

Assim posto, as entidades signatárias deste comunicado expressam sua absoluta discordância  com a atitude unilateral e imperativa de tais tabelas com preços dos serviços. 

Profissionais qualificados têm todo o direito de realizar negociações individuais com as empresas contratantes onde estabeleçam valores e/ou condições diferentes e acima das constantes da Convenção Coletiva. Tabelas e condições de trabalho coletivas, são as que constam do documento assinado entre os dois sindicatos.

Busca-se reforçar o teor e a validade da Convenção Coletiva de Trabalho 2022-2023, recém firmada, como dispositivo único e exclusivo para determinar as obrigações, direitos e deveres das empresas e dos profissionais do setor audiovisual no território de jurisdição dos sindicatos patronal e laboral. 

Agindo assim, enfatizamos e fortalecemos o papel representativo das Entidades Sindicais no setor, sendo manifesto que é apenas na Convenção Coletiva que reside a sede para a formulação do piso remuneratório das categorias e profissionais técnicos da produção audiovisual, posto que resultado de amplas negociações bilaterais, disposto em acordo legítimo das entidades verdadeiramente competentes para tanto.

Sendo o que nos competia para o momento, concluímos pela recomendação de seguirem o exatamente disposto na CCT 2022-2023, nos colocando à disposição para atendê-los e dirimir eventuais dúvidas relacionadas ao tema.

Cordialmente, 

 

André Sturm

Presidente SIAESP

 

Marianna Souza

Presidente Executiva da APRO

 

 

 

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