comunicado 28_03_2022

 

 

COMUNICADO COLETIVO DAS ENTIDADES DO SETOR AUDIOVISUAL DE 28/03/2022

 

 

Não obstante o decreto estadual nº 65.575, de 17 de março de 2022, que libera o uso de máscaras de proteção facial em ambientes fechados, as entidades sindicais e representativas do setor audiovisual no estado de São Paulo recomendam a adoção das medidas abaixo elencadas como um patamar mínimo para a garantia da saúde e segurança dos trabalhadores e empresas, bem como para a manutenção da exitosa cooperação do setor no enfrentamento à pandemia.

 

 

                I.             Uso obrigatório de máscara facial

 

      1.  Uso obrigatório de máscaras cirúrgicas (TNT tripla camada) para ambientes fechados, recomendando-se o uso de máscaras PPF2/N95 para os profissionais do camarim de elenco (maquiador, cabeleireiro e outros que tenham contato próximo com o elenco).

 

 

                II.            Uso recomendado de máscara facial

 

      1.    Uso recomendado de máscaras faciais nos demais ambientes abertos da locação.
         

 

 

                III.             Testagem

 

      1.    Janela de Testagem (Publicidade e Conteúdo)i.  1 vez por semana, usando qualquer método de teste homologado (RT-PCR, RT-Lamp ou antígeno), com exceção do auto teste.ii.  Testes RT-PCR ou RT-Lamp: possível testagem até 48h antes da filmagem.iii.  Teste antígeno: possível testagem no início da diária.
      2.   Dispensa da Testagemi.  Para os casos de pessoas assintomáticas que testaram positivo nos últimos 60 dias do início da filmagem/serviço, dispensa-se a testagem.

 

 

                IV.              Triagem/Questionário/Passaporte da Vacinação

 

      1.   Ficam mantidas a checagem destes itens antes do início da 1ª diária de filmagem, contemplando também a exigência de apresentação do comprovante do ciclo completo de vacinação (com checagem da veracidade por meio do QR code) para técnicos, elenco e demais prestadores de serviços.
      2. A triagem/questionário poderá ser realizada por meio de aplicativos ou outros meios eletrônicos, podendo seguir as informações mínimas prestadas na “Declaração de Saúde do Viajante”, elaborada pela Anvisa (https://formulario.anvisa.gov.br/index.php/39183?lang=pt-BR) .

         

 

                V.               Jornada de trabalho

 

      1.    Cumprimento da jornada máxima de 12 horas.

 

 

   

 

Comitê de Contingenciamento

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