COMUNICADO COLETIVO DAS ENTIDADES DO SETOR AUDIOVISUAL DE 11/03/2022

 

Frente à publicação do Decreto nº 61.125, de 9 de março de 2022, o governo estadual de São Paulo suspendeu a obrigatoriedade do uso de máscaras e coberturas faciais em ambientes abertos em todo o Estado de São Paulo, aliado ao alto índice da população vacinada e a curva decrescente dos números de internações e óbitos, as entidades representativas do setor audiovisual do Estado vêm por meio deste comunicar novas recomendações de prevenção ao contágio por Covid-19.

 

Neste momento, a FASE 3 do Protocolo de Saúde e Segurança no Trabalho do Audiovisual fica flexibilizada, enquanto perdurar o arrefecimento da pandemia com baixo número de hospitalizações e mortes. 

 

Ainda que mais flexível, as entidades representativas fazem a manifesta recomendação dos itens abaixo, considerados essenciais para a segurança e saúde dos trabalhadores e que merecem a atenção de todos os envolvidos com as produções audiovisuais.

 

 

                I.          Uso de máscara facial

 

      1.      No caso de filmagem externa – Não é obrigatório o uso da máscara. Porém, recomenda-se a utilização de máscara com camada tripla (cirúrgica), sobretudo no caso de filmagens com equipes grandes. Já no caso de sets de filmagem em locações fechadas – faz-se obrigatório o uso da máscara e recomenda-se a continuidade do uso da máscara PPF2 / N95.

 

 

                II.          Transporte

 

      1.     Retorno da capacidade total dos veículos de produção, seguindo os procedimentos de higienização do veículo, bem como o uso obrigatório de máscara facial.
         
         
      2.    Também está permitido o transporte público, com uso obrigatório de PFF2 / N95 e higiene das mãos.

 

 

                III.          Alimentação

 

      1.      Liberação das instalações de buffet, desde sejam observadas as seguintes orientações – Higiene das mãos com água e sabão e/ou uso de álcool 70% antes e após contato com os utensílios; uso obrigatório de máscara facial ao se servir.

 

 

                IV.                   Testagem

 

      1.    Janela de Testagemi
         
        i.  RT-PCR / RT-LAMP SARS-CoV-2: 1 X por semana OU Teste Antígeno (marcas homologadas e aprovadas pela Anvisa): 2 X por semana.
         
         
         
      2.    PUBLICIDADE – Todos os profissionais envolvidos nas atividades presenciais deverão ser testados no início do job
         
        i.    Elenco: RT-PCR ou RT-Lamp 48h antes da filmagem E/OU teste antígeno no inicio da diária
         
        ii. Técnicos de filmagem: RT-PCR ou RT-Lamp 48h antes da filmagem
        OU teste antígeno no inicio da diária.
         
         
         
      3. CONTEÚDO – Testagem RT-PCR em longas e séries, no mínimo 1 vez por semana *na volta das folgas ou recesso.

 

 

                V.                   Triagem/Questionário/Passaporte da Vacinação

 

      1.     Ficam mantidas a checagem destes itens antes do início da 1ª diária de filmagem, contemplando também a exigência de apresentação do comprovante do ciclo completo de vacinação para técnicos e prestadores de serviços. 

 

 

                VI.                  Jornada de trabalho

 

      1.     Cumprimento da jornada máxima de 12 horas.

 

 

 

Comitê de Contingenciamento

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