COMUNICADO COLETIVO DAS ENTIDADES DO SETOR AUDIOVISUAL DE 11/03/2022
Frente à publicação do Decreto nº 61.125, de 9 de março de 2022, o governo estadual de São Paulo suspendeu a obrigatoriedade do uso de máscaras e coberturas faciais em ambientes abertos em todo o Estado de São Paulo, aliado ao alto índice da população vacinada e a curva decrescente dos números de internações e óbitos, as entidades representativas do setor audiovisual do Estado vêm por meio deste comunicar novas recomendações de prevenção ao contágio por Covid-19.
Neste momento, a FASE 3 do Protocolo de Saúde e Segurança no Trabalho do Audiovisual fica flexibilizada, enquanto perdurar o arrefecimento da pandemia com baixo número de hospitalizações e mortes.
Ainda que mais flexível, as entidades representativas fazem a manifesta recomendação dos itens abaixo, considerados essenciais para a segurança e saúde dos trabalhadores e que merecem a atenção de todos os envolvidos com as produções audiovisuais.
I. Uso de máscara facial
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- No caso de filmagem externa – Não é obrigatório o uso da máscara. Porém, recomenda-se a utilização de máscara com camada tripla (cirúrgica), sobretudo no caso de filmagens com equipes grandes. Já no caso de sets de filmagem em locações fechadas – faz-se obrigatório o uso da máscara e recomenda-se a continuidade do uso da máscara PPF2 / N95.
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II. Transporte
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- Retorno da capacidade total dos veículos de produção, seguindo os procedimentos de higienização do veículo, bem como o uso obrigatório de máscara facial.
- Também está permitido o transporte público, com uso obrigatório de PFF2 / N95 e higiene das mãos.
- Retorno da capacidade total dos veículos de produção, seguindo os procedimentos de higienização do veículo, bem como o uso obrigatório de máscara facial.
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III. Alimentação
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- Liberação das instalações de buffet, desde sejam observadas as seguintes orientações – Higiene das mãos com água e sabão e/ou uso de álcool 70% antes e após contato com os utensílios; uso obrigatório de máscara facial ao se servir.
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IV. Testagem
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- Janela de Testagemi
i. RT-PCR / RT-LAMP SARS-CoV-2: 1 X por semana OU Teste Antígeno (marcas homologadas e aprovadas pela Anvisa): 2 X por semana.
- PUBLICIDADE – Todos os profissionais envolvidos nas atividades presenciais deverão ser testados no início do job
i. Elenco: RT-PCR ou RT-Lamp 48h antes da filmagem E/OU teste antígeno no inicio da diária
ii. Técnicos de filmagem: RT-PCR ou RT-Lamp 48h antes da filmagem OU teste antígeno no inicio da diária.
- CONTEÚDO – Testagem RT-PCR em longas e séries, no mínimo 1 vez por semana *na volta das folgas ou recesso.
- Janela de Testagemi
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V. Triagem/Questionário/Passaporte da Vacinação
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- Ficam mantidas a checagem destes itens antes do início da 1ª diária de filmagem, contemplando também a exigência de apresentação do comprovante do ciclo completo de vacinação para técnicos e prestadores de serviços.
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VI. Jornada de trabalho
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- Cumprimento da jornada máxima de 12 horas.
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Comitê de Contingenciamento
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