A MP 905 e o seu impacto para o audiovisual
01.12.19
O governo editou a Medida Provisória 905, que trata, dentre muitos temas, do emprego para o jovem entre 18 e 29 anos. Mas altera também outros aspectos trabalhistas se tornando praticamente uma mini reforma neste campo. A MP é ampla, tratado de temas de processo do trabalho, penais, previdenciários, da fiscalização, como abaixo consignado, tributários, dentre outros. Todos estes aspectos afetam as empresas do audiovisual.
No campo da fiscalização do trabalho as empresas devem tomar mais cuidado.
Isto porque a MP estabelece critérios para aplicação das multas administrativas conforme a gravidade da infração, que pode ser de natureza leve, média, grave, gravíssima, podendo variar de R$ 1.000,00 a R$ 100.000,00.
Com relação à redução do contrato de trabalho, a MP 905 proporcionará uma redução do custo do trabalho de jovens entre 18 e 29 anos admitidos sob o Contrato Verde Amarelo, pelo prazo de 24 meses. Nesse caso, os encargos sociais caem de 102% para 58%, sem afetar o salário dos empregados.
Outro forte impacto na folha de pagamento das empresas é a eliminação do adicional de 10% sobre o saldo do FGTS por ocasião da indenização de dispensa. A conta para o desligamento de empregados é bastante alta. Nela entram os 8% do FGTS recolhido todo mês pelas empresas; os 50% de indenização sobre o saldo do FGTS, e as verbas rescisórias que incluem o aviso prévio, o proporcional do 13º salário e de férias, assim como os reflexos do FGTS sobre um salário e sobre 1/12 do 13º salário.
A MP traz importante mudança no que se refere à inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A MP muda o foco exclusivamente da multa para a reabilitação profissional, permitindo, inclusive que trabalhadores temporários e terceirizados sejam contabilizados na cota do empregador.
Houve uma significativa mudança no que se refere o embargo ou interdição de atividade. Compete agora a autoridade a autoridade máxima regional em matéria de inspeção do trabalho, chefe dos Auditores do Trabalho, de acordo à vista do relatório técnico de Auditor Fiscal do Trabalho que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, interditar atividade, estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de acidentes e doenças graves do trabalho.
É certo que todas estas novidades da MP 905 deverão ser submetidas ao Congresso Nacional, que analisará cada artigo para aprova-lo ou não em lei. Este é o caminho de toda medida Provisória. De qualquer forma, as regras da MP 905 já estão valendo.
Mas a segurança jurídica trabalhista de qualquer lei depende não só da própria lei, mas sim de quem a aplica. Sempre defendemos que 80% dos problemas jurídicos trabalhistas nas empresas não são problemas jurídicos mas sim problemas de gestão, mais precisamente de gestão de pessoas. Podem se transformar em problemas jurídicos posteriormente mas não nascem necessariamente jurídicos.
Isto quer dizer que quando a MP 905 for transformada em lei, as empresas terão que se esmerar na sua aplicação, na gestão dos seus efeitos. E quem faz isso dentro das empresas é o RH.
Lei trabalhista boa só funciona quando há quem a conheça bem para aplica-la bem. Este é o foco da segurança jurídica trabalhista que todas as empresas do audiovisual devem observar.